Previsto na Constituição Federal, o ITBI Fortaleza – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – é um tributo municipal exigido para que seja efetivada a transação de um imóvel entre o vendedor e o comprador. O valor não é fixo e cada município tem uma alíquota de pagamento, podendo variar acordo com o preço do imóvel que está sendo adquirido. Logo, é preciso conhecê-lo para estar preparado e ter condições de efetuar a quitação.
Entender o que é ITBI é muito importante, pois sem ele não é possível dar andamento ao processo de escrituração. Portanto, o tributo é crucial para efetuar a compra e passar o bem para o seu nome.
Como é calculado o ITBI?
Depois de compreender o que é ITBI, é importante conhecer o seu processo de cálculo para que esse custo seja incluído no planejamento antes de efetivar a compra de qualquer imóvel. Como já citado anteriormente, o valor não é fixo. O custo baseia-se no valor venal do imóvel negociado (preço de mercado, que pode ser conferido no documento de cobrança do IPTU) e a alíquota é definida pelo município em que ele está situado. Entretanto, geralmente fica em torno de 2%.
Em Fortaleza, os imóveis que são financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação têm uma alíquota de 0,5% se o valor venal for de até 200 mil reais. Acima disso, a alíquota é de 2%. Já nas demais transmissões, a alíquota é de 2% se for paga antecipadamente à escritura e de 3% se for paga em até 30 dias após a lavratura oficial da transmissão do bem.
E se houver atraso no pagamento?
Cada município tem uma postura diferente diante dessa situação. Em muitos casos, a única ocorrência é a inviabilização da transmissão do bem enquanto o valor não for quitado, bastando apenas a emissão de uma nova guia de pagamento. Entretanto, em Fortaleza é preciso ficar muito atento ao prazo de pagamento, pois existem punições, como:
- 20% de multa para recolhimentos feitos após o prazo de 30 dias;
- 30% em casos de não pagamento.
- Há também uma multa de 100% em casos de falsificação total ou parcial de declaração de transmissão ou de pedidos de isenção.
É possível parcelar?
É a Prefeitura de Fortaleza que decidirá sobre essa possibilidade. Em alguns lugares, é possível parcelar em até 10x, porém, há outros que não aceitam a negociação.
Quem precisa pagar
A legislação não determina objetivamente quem deve arcar com o tributo, porém, geralmente, é pago pelo comprador. Contudo, é possível que as partes negociantes façam um acordo para que o vendedor se encarregue da despesa ou para que ela seja dividida entre ambos.
Saiba se é possível obter isenção do tributo
O ITBI é cobrado sempre que uma transmissão de imóvel for feita, a qual precisa ser registrada em cartório. Mas há alguns casos em que ele não incidirá, estando o comprador livre da taxa. Podemos citar:
- transmissão por falecimento (herança);
- transmissão para uma pessoa jurídica, para incorporação ao seu patrimônio;
- fusão entre duas empresas.
- Em alguns casos, imóveis financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida também podem ser beneficiados com a isenção, assim como outros programas habitacionais.
É sempre recomendado recorrer à legislação praticada pelo município. Em algumas situações, há a concessão do benefício da isenção, principalmente nos casos em que a pessoa estiver fazendo a primeira compra de imóvel. Em Fortaleza existe ainda outras ocorrências de isenção, como:
- servidor público municipal (ativo e inativo);
- viúva(o) e filho (menor ou inválido) de servidor público municipal;
- ex-combatente da 2ª Guerra Mundial;
- contribuinte com renda de até 3 salários mínimos que não tenha outro imóvel residencial, cuja avaliação seja inferior a R$ 45.000,00.
Aprenda como calcular
Após a definição de quem ficará responsável pelo pagamento do ITBI e a checagem da alíquota da sua cidade, basta fazer o cálculo para saber quanto custará. É bem simples: valor venal do imóvel x alíquota. Vejamos um exemplo: em um caso de compra de apartamento em Fortaleza, no valor de 150 mil reais e de pagamento antecipado do imposto, o cálculo seria:
150.000 x 2% = R$ 3.000,00
Como é feito o pagamento do ITBI?
A necessidade de realizar o pagamento do ITBI surge no momento da transmissão da escritura em cartório. O escrivão apenas consegue finalizar esse documento após você realizar a quitação do tributo. Para realizar esse processo, você deve emitir as guias de pagamento adequadas. A emissão dos dessas guias é feita pelos órgãos fazendários de cada município.
Atualmente, a grande maioria dessas instituições permitem que você gere o documento online, utilizando uma plataforma. Assim, o próprio usuário busca pelo seu papel, evitando filas e burocracias para retirá-los. A guia vai conter o valor calculado total do imposto e a data de vencimento que você dispõe para efetuar o pagamento do ITBI. Para fazer a quitação é preciso levar o documento até o banco credenciado no município ou no local arrecadador da prefeitura. De qualquer modo, essa localização deve ser informada pelo órgão que realizar a emissão da guia.
Posteriormente ao pagamento do ITBI, ainda existe mais uma etapa para efetivar a quitação. É necessário comparecer junto ao órgão emissor das guias e mostrar o documento pago. Com isso, você solicita uma certidão negativa de débitos (CND). O CND deve ser apresentado juntamente com os demais documentos no momento de transferência do bem para que esse processo possa ser realizado.
Quando deve ser feita a quitação do ITBI?
Cada município tem seus próprios prazos para realizar o pagamento do ITBI. Em determinados locais, há a exigência de que o valor seja pago anteriormente à lavratura da escritura pública. Já em outros municípios, os órgãos pertinentes exigem que seja feita a quitação apenas um mês depois de a compra ter sido finalizada. Sendo assim, consulte as instituições públicas do local da aquisição para ter conhecimento dessas informações.
E sem realizar essa operação não há meios de a compra ser efetivada. Então, priorize a quitação do ITBI para ter certeza da aquisição do seu bem.
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