A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), originalmente conhecida como Carteira Profissional, e assim chamada durante muitos anos, é um documento obrigatório para quem venha a prestar algum tipo de serviço profissional no Brasil. A retenção da CTPS por constitui crime de contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 a 3 meses ou multa, segundo a Lei 5.553/68.
A carteira de trabalho é um dos únicos documentos a reproduzir, esclarecer e comprovar dados sobre a vida funcional do trabalhador.
O documento garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Programa de Integração Social (PIS).
As responsáveis pela emissão de carteiras de trabalho são o Ministério do Trabalho e as respectivas gerências, algumas prefeituras do interior e sindicatos. Apenas maiores de 14 anos podem tirar a Carteira de Trabalho.
A partir de 2018, visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério do Trabalho (MTb) lançou a Carteira de Trabalho Digital, essa nova ferramenta é uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para os cidadãos através de um Aplicativo para celular nas versões iOS e Android.
Inicialmente, a Carteira de Trabalho Digital não vai substituir a carteira de trabalho impressa, que continua sendo obrigatória para o preenchimento dos dados por parte do empregador. Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). E quem já tem cadastro no sistema cidadão.br ou no Sine Fácil, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.
A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal.
Carteira de Trabalho Fortaleza Agendamento
Todas as Agências do Ministério do Trabalho operam com o Sistema de Atendimento Agendado (SAA), feito pela internet . Muitos postos conveniados também trabalham com sistema de agendamento próprio. O atendimento para a emissão da Carteira de Trabalho deve ser, obrigatoriamente, agendado com antecedência.
Carteira de Trabalho Fortaleza Documentos Necessários
Os documentos necessários para a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social para o Brasileiro Nato e Naturalizado, primeira e segunda via são:
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Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão. São aceitos: Carteira de Identidade (RG), Registro de Conselho de Classe ou Certificado Reservista.
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Cadastro de Pessoa Física (CPF);
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Comprovante de residência com CEP;
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Certidão de Nascimento (se solteiro/a), Certidão de Casamento (se casado/a) ou Certidão de Casamento averbada (se Separado/a ou Divorciado/ a) ou Certidão de Casamento e Certidão de Óbito do cônjuge (se viúvo/a) para comprovação obrigatória do estado civil;
A fotografia será capturada no ato da requisição da Carteira de Trabalho. O requerente não deve estar sorrindo, nem com brinco, nem com piercing, nem com boné ou adereços na cabeça, nem com camiseta regata ou de time de futebol e não pode estar de perfil.
Os documentos apresentados pelo interessado devem ser originais, estar legíveis, em bom estado de conservação;
Para emissão da 2ª Via da Carteira de Trabalho:
Todos os documentos exigidos para 1ª via, além de documentação complementar e obrigatória para os casos especificados abaixo:
2ª Via por motivo de roubo, furto, extravio ou perda:
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Registrar Boletim de Ocorrência (B.O.)
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Comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número da CTPS anterior, que pode ser feita por meio de um dos seguintes documentos:
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Extrato do PIS/PASEP ou FGTS;
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Requerimento do seguro desemprego ou termo de rescisão do contrato de trabalho homologado.
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Cópia ficha funcional empregador
2ª Via Continuação:
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Apresentar a CTPS anterior.
2ª Via Inutilização:
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Apresentar a CTPS anterior inutilizada. (Será inutilizada a CTPS que apresentar emendas, rasuras, falta ou substituição de fotografia; não contiver a data de expedição do documento, assinatura do emissor; assinatura do interessado. Apresentar comprovante do numero da CTPS inutilizada, caso ele não esteja legível no próprio documento apresentado.)
Horário de Funcionamento Carteira de Trabalho em Fortaleza
- Casa do Cidadão 1: Segunda a Sexta das 08h às 17h
- Casa do Cidadão 2: Segunda a Sexta das 08h às 17h
- Ministério do Trabalho: Segunda a Sexta das 07h às 19h
Onde fica, Endereço e Telefone Carteira de Trabalho em Fortaleza
- Casa do Cidadão 1: Av Carapina, 2200 – Telefone: (85) 3101-2250
- Casa do Cidadão 2: Rua Barbosa de Freitas, 2674 – Telefone: (85) 3277-2786
- Ministério do Trabalho: Rua 24 de Maio, 178 – Telefone: (85) 3255-3904
Outras informações e site
- Mais informações: www.ministeriodotrabalho.org/ministerio-do-trabalho-fortaleza-
Mapa de localização Casa do Cidadão 1