Conselho Tutelar Fortaleza é órgão autônomo da administração pública municipal brasileira, destituído de função jurisdicional, que possui a atribuição de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, autônomo, pertencente à administração pública municipal e sem função jurisdicional. É regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Enquanto órgão colegiado, é caracterizado pela pluralidade de membros. No caso, são 5 membros que compõem o Conselho Tutelar.

Conselho Tutelar Fortaleza

A autonomia do órgão é denotada pela falta de relação de subordinação com o Executivo municipal. Portanto, não deve obediência ao comando do Prefeito ou seus secretários, quanto às suas funções institucionais. A orientação técnica do Conselho Tutelar não comporta imposição externa, porém é passível de controle pelo Judiciário.

Não existe Conselho Tutelar nas esferas estaduais e da União, sendo um órgão que apenas existe na órbita dos municípios e do Distrito Federal. Preserva-se uma proximidade do Conselho com as crianças e adolescentes que deva tutelar, com uma ligação mais próxima das realidades sociais, econômicas e culturais que vivem estes sujeitos.

A ausência de função jurisdicional significa que os conselheiros tutelares não possuem as garantias, atribuições nem prerrogativas dos magistrados. Suas decisões podem ser revistas pelo Judiciário, mediante provocação do Ministério Público, dos próprios conselheiros, da sociedade civil ou, mediante ação popular, de qualquer cidadão.

Conselho Tutelar Fortaleza Atribuições

O Conselho Tutelar conta com as seguintes atribuições:



  • Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  • Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
  • Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
    1. Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
    2. Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
  • Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
  • Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
  • Expedir notificações;
  • Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

Conselho Tutelar Fortaleza Denúncia

Para fazer alguma denúncia ao Conselho Tutelar, basta comparecer a algum dos endereços abaixo ou fazer contato pelo telefone.

Horário de Funcionamento Conselho Tutelar em Fortaleza

  • Segunda a Sexta das 08h às 18h

Onde fica, Endereço e Telefone Conselho Tutelar em Fortaleza

  • Conselho Tutelar I: Rua Guilherme Rocha, 1070 – Telefone: (85) 98970-5986
  • Conselho Tutelar II: Rua da Paz, 300 – Telefone: (85) 3259-2612
  • Conselho Tutelar III: Rua Silveira Filho, 935 – Telefone: (85) 3131-1950
  • Conselho Tutelar IV: Rua Padre Ambrósio Machado, 625 – Telefone: (85) 3292-4955
  • Conselho Tutelar VI: Rua Pedro Dantas, 334 – Telefone: (85) 3295-5794
  • Conselho Tutelar VII: Rua João Tomé, 261 – Telefone: (85) 3274-6211
  • Conselho Tutelar VIII: Rua Boa Vista, 1500 – Telefone: (85) 98706-6121

Mapa de localização Conselho Tutelar I