Vigilância Sanitária Fortaleza é a parcela do poder de polícia do Estado destinada à proteção e promoção da saúde, que tem como principal finalidade impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.
No Brasil, a definição legal de Vigilância Sanitária é consentida pela Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que expressa as diretrizes e trata da execução das ações desta entidade no âmbito e competência do Sistema Único de Saúde (SUS):
“Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.”
Todavia, a Vigilância Sanitária somente adquiriu caráter de órgão regulatório com a criação da Lei nº 9.782/99, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e definiu o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), o qual é um instrumento privilegiado que o SUS dispõe para realizar seu objetivo de prevenção e promoção da saúde.
No Brasil, o SNVS é organizado e estruturado nos três níveis de gorverno – federal, estadual e municipal – com responsabilidades compartilhadas. No nível federal, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz). A Anvisa representa uma autarquia com autonomia administrativa e financeira, e coordena os trabalhos pela construção de uma Política Nacional de Vigilância Sanitária, conforme estabelecido no artigo 2º da Lei nº. 9.782/1999. No nível estadual, estão o órgão de vigilância sanitária e o Laboratório Central (Lacen) de cada uma das 27 Unidades da Federação. No nível municipal, estão os serviços dos 5561 municípios brasileiros, muitos dos quais ainda em fase de organização.
A Vigilância Sanitária e seus agentes públicos são detentores do chamado “Poder de Polícia”, que os permite realizar determinados atos administrativos, como a fiscalização, a autuação, e a interdição de estabelecimento irregulares, de modo a garantir a segurança adequada para a população, com base em um conjunto de normas legais estabelecidos pela legislação.
Vigilância Sanitária Fortaleza Atuação
A Vigilância Sanitária pode atuar em:
- Locais de produção, transporte e comercialização de alimentos;
- Locais de produção, distribuição, comercialização de medicamentos, produtos de interesse para a saúde;
- Locais de serviços de saúde;
- Meio ambiente;
- Ambientes e processos do trabalho/saúde do trabalhador;
- Pós-comercialização;
- Projetos de arquitetura;
- Locais públicos;
A Anvisa tem como responsabilidade garantir o controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras, bem como a proteção à saúde do viajante, dos meios de transporte e dos serviços submetidos à vigilância sanitária.
Vigilância Sanitária Fortaleza Denúncia
Para fazer uma denúncia entre em contato com a vigilância sanitária pelo endereço e telefone abaixo.
Horário de Funcionamento Vigilância Sanitária em Fortaleza
- Segunda a Sexta: das 08h às 16h30
Endereço e Telefone Vigilância Sanitária em Fortaleza
- Aeroporto: Rodovia CE-401 – Telefone: (85) 3452-6031
- Centro 1: Rua Rodrigues Júnior, 840 – Telefone: (85) 3452-6022
- Centro 2: Av. Imperador, 762 – Telefone:
- Macuripe: Av. Vicente de Castro, 6101 – Telefone: (85) 3391-1604
- Cajazeiras: Rua Encontros, 1800 – Telefone: (85) 3452-2359 8-16
Outras informações e site
- Mais informações: www.catalogodeservicos.fortaleza.ce.gov.br